A expressão Engenharia Legal surge em 11/12/1933 – decreto 23.569, que regulamentou o exercício profissional do engenheiro.
Este ramo da engenharia atua na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnicos envolvidos em demandas, normalmente relacionados a avaliações imobiliárias, arbitramentos, obras irregulares, patologias construtivas, desapropriações, impactos em vizinhanças, entre outros.
A NBR 14653-1: Avaliação de Bens – Parte 1: Procedimentos gerais; apresenta a seguinte definição:
“ENGENHARIA LEGAL: Parte da engenharia que atua na interface técnico-legal envolvendo avaliações e toda espécie de perícias relativas a procedimentos judiciais”.
A habilitação encontra-se na Lei 5.194/66 a qual preconiza um conjunto de artigos que envolvem a Engenharia Legal e a prática pericial.
O artigo 7º descreve as atividades inerentes aos profissionais:
“Art. 7º – As atividades e atribuições do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo consistem em:
…
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica:
…”
A Engenharia Legal tem vasta área de atuação, incluindo as esferas judicial e extrajudicial, onde o profissional habilitado exerce suas atividades como: perito judicial, assistente técnico e consultor extrajudicial.
Texto Elaborado por Daniel Funchal – Jus Brasil