Qual a diferença entre avaliação de imóveis e avaliação mercadológica?

Laudo de avaliação é um documento produzido de acordo com a NBR 14.653, utilizando obrigatoriamente método científico, considerando, além do comportamento do mercado onde se insere, critérios técnicos que caracterizam o imóvel, como estado de conservação, idade aparente, padrão construtivo, problemas na físicos na construção (vícios construtivos), etc.

É por isso que a Norma Técnica brasileira exige que seja feito por arquiteto ou engenheiro (entre outros profissionais de nível superior).

Os corretores de imóveis estão autorizados pela Resolução COFECI 1.066/2007 a emitir Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica – PTAM. Para emitir este documento, seu autor não precisa ter nível superior, entender de problemas construtivos nem ter conhecimento de métodos científicos ou matemáticos de avaliação.

O parecer é baseado principalmente na experiência prática de seu autor. Portanto, não necessariamente utiliza critérios científicos em sua elaboração.

Não raro, trata-se de obtenção de médias de uma seleção de dados amostrais. E a média da região pode eventualmente mostrar o valor correto do imóvel, mas não é uma garantia, uma vez que aspectos específicos do imóvel podem não terem sido adequadamente considerados e produzir injustiças em seu arbitramento.

É por isso que o poder judiciário sempre exige laudos de avaliação feitos de acordo com a NBR 14.653, por profissional devidamente habilitado para isso.

Escrito por ricardotrevisan.com, do blog Trevisan

O que você não pode deixar de cuidar de cuidar no seu condomínio ?

Dentro do seu condomínio existem sistemas que você não pode negligenciar, no entanto. Separamos algumas delas que achamos de suma importância para o funcionamento do prédio.

1 – Sempre confira o barrilete . Costuma-se deixar para depois todos os problemas encontrados no barrilete e caixa d’água, mas são os mais letais e onerosos. Um problema nesse local pode comprometer profundamente o orçamento do condomínio e trazer prejuízos catastróficos.

2- Inspeção de Fachadas : também é um problema recorrentes em condomínios que costumam incomodar os moradores do edifícios, pois afetam diretamente a estanqueidade de suas unidades autônomas. Deve-se tomar cuidado e precaução, pois não muito difícil de algum morador se queixar deste problema.

3- sub solos: não deixem de conferir, geralmente existem inúmeros problemas escondidos que se manifestam silenciosamente e que causam problemas aos síndicos. Então o nosso recado é : estime prazos e comece a fazer inspeções periódicas.

Se você é síndico e se identifica ou conhece alguém que é indico, marque esse pessoa e comente.

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Seu feedback é importante para nós;

Por que fazer uma avaliação de imóvel ?

Avaliar seu imóvel pode trazer inúmeras vantagens pra você. Muito comum vermos placas para vender em imóveis a bastante tempo e não vender.

Por que isso? O mercado imobiliário hoje em dia está em ascensão, devido a uma crescente demanda por empreendimentos imobiliários.

A taxa de Juros está baixíssima, comparados aos últimos anos e então, despertam o interesse de empresários a lançarem empreendimentos novos, fazendo com que o mercado oferte mais.

Ta, mas o que isso tem a ver com o meu imóvel ? Temos que entender que o mercado está mudando e determinadas regiões já mudou, isso influencia diretamente no valor do seu imóvel, ou seja, temos que ajudar o valor conforme o mercado.

Suponhamos que tem uma casa assobradada com ponto comercial na frente e que queira vender, mas não consegue. Você colocou o imóvel para vender 01 ano e meio atrás, no entanto, ainda não vendeu. Por que você ainda não vendeu ?

Porque não achou um comprador ideal que se interesse pelo seu imóvel e que tenha um valor CERTO, CORRETO, JUSTO e COMPROVADO.

Através da avaliação de imóvel por inferência estatística, acabamos com a subjetividade e potencializamos a possibilidade de venda do imóvel.

05 dicas para amenizar os problemas na gestão do seu condomínio

1 – TENHA TODOS OS REGISTROS E NOTAS FISCAIS DOS PRESTADORES DE SERVIÇO

2 – PROCURE SEMPRE MAIS DE 1 PROFISSIONAL PARA ELABORAR O SERVIÇO

3 – CERTIFIQUE-SE QUE A EMPRESA É UMA EMPRESA DE RESPONSABILIDADE

4 – PEÇA PARA EMPRESAS REFERÊNCIA ANTES DE FECHAR O CONTRATO

5 – ESTEJA COM ELE NA HORA DA PRIMEIRA VISITA

Muitos condomínios possuem síndicos que não podem se comprometer veemente mente com o prédio, como necessário. O que acontece na prática é que eles exercem outra profissional, além de síndico e não sabem como poderiam melhorar a sua gestão;
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Por isso demos 05 dicas para você que é síndico começar a praticar na sua gestão, afim de melhorar e expor seus resultados para os condôminos;
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💡Dica Bônus: Contrate um serviço de inspeção predial no seu prédio.
Esse serviço trás benefícios enormes para a saúde do edifício como por exemplo, a inspeção de todos os sistemas que compõe o prédio, bem como seu diagnóstico e prescrição do que pode ou vai acontecer a médio, curto e longo prazo. Ademais, categoriza todos os problemas de acordo com a urgência , tendência e gravidade. Ou seja, você como síndico não vai ficar mais perdido não tendo uma linha de racícicnio logica.
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Com a laudo de inspeção da mão, consegue organizar sua gestão pros próximos 02 a 05 anos, sabendo o que tem que fazer em cada mês e ano. Facilita muito a vida dos síndico
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E ai gostou?
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O que é Engenharia Legal?

A expressão Engenharia Legal surge em 11/12/1933 – decreto 23.569, que regulamentou o exercício profissional do engenheiro.

Este ramo da engenharia atua na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnicos envolvidos em demandas, normalmente relacionados a avaliações imobiliárias, arbitramentos, obras irregulares, patologias construtivas, desapropriações, impactos em vizinhanças, entre outros.

A NBR 14653-1: Avaliação de Bens – Parte 1: Procedimentos gerais; apresenta a seguinte definição:

“ENGENHARIA LEGAL: Parte da engenharia que atua na interface técnico-legal envolvendo avaliações e toda espécie de perícias relativas a procedimentos judiciais”.

A habilitação encontra-se na Lei 5.194/66 a qual preconiza um conjunto de artigos que envolvem a Engenharia Legal e a prática pericial.

O artigo 7º descreve as atividades inerentes aos profissionais:

“Art. 7º – As atividades e atribuições do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo consistem em:

c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica:

…”

A Engenharia Legal tem vasta área de atuação, incluindo as esferas judicial e extrajudicial, onde o profissional habilitado exerce suas atividades como: perito judicial, assistente técnico e consultor extrajudicial.

Texto Elaborado por Daniel Funchal – Jus Brasil

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